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Legislação » Leis Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 11:06
LEI Nº 13.345, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
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Colunas » Ricardo Calcini Publicado em 14 de Julho de 2015 - 13:29
O Estatuto da Pessoa com Deficiência e as alterações promovidas nas relações trabalhistas
Trata-se, em síntese, de uma breve referência à nova "Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência" que, conquanto não tivesse ganhado os "holofotes" do meio jurídico, trouxe importantes alterações legislativas no ordenamento jurídico pátrio. No caso deste meu texto, trouxe apenas uma contextualização sobre as mudanças promovidas na CLT, no FGTS, no Plano de Benefícios da Previdência Social e na Lei 9.029/1995, por estarem afetas diretamente às relações jurídicas trabalhistas
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2015 - 09:49
Membros do Conselho da OAB SP aprovam carta de repúdio a extinção do Exame de Ordem
Conselheiros apontaram para os prejuízos que a extinção do Exame de Ordem acarretaria para a Justiça e a cidadania
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2014 - 18:00
Moralismo e machismo imperam em decisões judiciais que envolvem conflitos de gênero
Justiça utiliza argumentos morais e não técnicos em julgamentos que envolvem ações de homens contra mulheres, dizem especialistas
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2013 - 11:10
Por que sou contra a PEC 37 (conhecida como PEC da impunidade)?

Dizem que o sistema acusatório impede a investigação do Ministério Público; Ora, quem anuncia essa tese não conhece o citado sistema
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2012 - 14:30
Júri de Bruno vai acontecer, mesmo com manobras
Promotor afirmou que irá se antecipar às possíveis e já divulgadas manobras de alguns advogados de defesa
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Agosto de 2012 - 11:35
Recurso ordinário em dissídio coletivo interposto pelo Ministério Público do Trabalho.

Cláusula que utiliza como parâmetro a idade do trabalhador para estabelecer salário profissional. Violação do princípio da isonomia salarial. Proteção do menor trabalhador.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2011 - 15:20
Estado do RS condenado a indenizar por tortura durante o regime militar
A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e a tortura o mais expressivo atentado a esse pilar da República. Deverá o Estado reparar odiosas desumanidades praticadas na época em que o país convivia com um governo autoritário e a supressão de liberdades individuais consagradas
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Estabilidade provisória da gestante.

Aquisição no curso do aviso prévio indenizado.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Maio de 2009 - 01:00
A nova e obrigatória defesa preliminar do rito comum do Código de Processo Penal - Art. 396-A

Ivan Luís Marques da Silva. Mestre em Direito Penal pela USP. Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor de Direito Penal, Processual Penal e Constitucional no Curso de Pós-graduação da Escola Paulista de Direito - EPD. Professor da Escola Superior de Advocacia - ESA. Coordenador-chefe no IBCCRIM. Coordenador de Direito Público da Editora Revista dos Tribunais. Membro efetivo da Comissão de Direito Criminal da OAB/SP. Advogado criminalista.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, extraídas das provas para Oficial de Justiça, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Junho de 2019 - 09:25
Condenado por tentar matar companheira e agredir bebê deve pagar danos morais

A pena foi fixada em 7 (sete) anos, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, além de 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção e o valor da indenização em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2018 - 12:24
Moro diz que ministro do novo governo que vier a sofrer denúncia 'consistente' de corrupção deve ser afastado
Futuro Ministro da Justiça também disse ao Fantástico que considera lei atual muito restritiva para posse de arma em casa, que combate a crime deve evitar confronto armado e que maior de 16 anos já tem 'compreensão que é errado matar'; veja principais temas.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Fevereiro de 2018 - 11:18
Mulher que sequestrou bebê é condenada a 2 anos e 6 meses de reclusão

O objetivo da sequestradora era o de colocar a criança em lar substituto e criá-la como se sua filha fosse.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2017 - 14:47
Do Instituto da Adoção como Instrumento de Concretização do princípio da busca pela felicidade

O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando o instituto da adoção e as transformações ocorridas no âmbito jurisdicional, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Legislação » Geral Publicado em 06 de Fevereiro de 2012 - 13:55
Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pela pessoa física residente no Brasil
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.

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